TJSC 2012.022308-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATO DE CONTA CORRENTE E OPERAÇÕES DE CRÉDITO ROTATIVO E FIXO NELA REALIZADAS. AUTOS QUE NÃO VIERAM ACOMPANHADOS DOS CONTRATOS QUE SE PRETENDE A REVISÃO. DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO, PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, DE DOCUMENTOS QUE SÃO COMUNS ÀS PARTES. ARTIGO 358, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESCUMPRIMENTO QUE ACARRETA A ADMISSÃO DOS FATOS ALEGADOS COMO SENDO VERDADEIROS. ARTIGO 359, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. AUSÊNCIA DE DISPOSIÇÃO CONTRATUAL EXPRESSA PREVENDO A PRÁTICA. EXIGÊNCIA QUE É VEDADA. SENTENÇA QUE NÃO PROIBIU A COBRANÇA EM PERIODICIDADE SUPERIOR À MENSAL. MANUTENÇÃO DIANTE DA RESIGNAÇÃO DOS MUTUÁRIOS E DA IMPOSSIBILIDADE DA REFORMA EM PREJUÍZO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA APELANTE. IMPOSSIBILIDADE DA EXIGÊNCIA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA SE A CONVENÇÃO EXPRESSA NÃO FOI COMPROVADA. ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL E RECURSO ESPECIAL N. 1.058.114/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DIREITO ASSEGURADO, NA FORMA SIMPLES, PARA O FIM DE EVITAR O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO E QUE INDEPENDE DA PROVA DO ERRO NO PAGAMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A instituição financeira que foi intimada para exibir a cópia dos contratos celebrados com a mutuária e, apesar da advertência do artigo 359 do Código de Processo Civil, deixa de fazê-lo no prazo assinalado, suporta as sanções próprias. 2. Apesar de a capitalização dos juros não ter sido pactuada no caso, impõe-se a manutenção da decisão de primeiro grau, de autorizar a cobrança do encargo em periodicidade superior à mensal, se os mutuários mostraram-se resignados, não podendo a Câmara piorar a situação da instituição financeira apelante. 3. A não exibição do contrato de conta corrente e dos negócios nela realizados, quando instada pelo juízo, impede que a instituição financeira cobre a comissão de permanência, tendo-se como não pactuado tal encargo. 4. Admite-se a repetição do indébito na forma simples, com a devida compensação, o que torna desnecessária a prova do erro no pagamento. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.022308-3, de Orleans, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 28-11-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATO DE CONTA CORRENTE E OPERAÇÕES DE CRÉDITO ROTATIVO E FIXO NELA REALIZADAS. AUTOS QUE NÃO VIERAM ACOMPANHADOS DOS CONTRATOS QUE SE PRETENDE A REVISÃO. DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO, PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, DE DOCUMENTOS QUE SÃO COMUNS ÀS PARTES. ARTIGO 358, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESCUMPRIMENTO QUE ACARRETA A ADMISSÃO DOS FATOS ALEGADOS COMO SENDO VERDADEIROS. ARTIGO 359, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. AUSÊNCIA DE DISPOSIÇÃO CONTRATUAL EXPRESSA PREVENDO A PRÁTICA. EXIGÊNCIA QUE É VEDADA. SENTENÇA QUE NÃO PROIBIU A COBRANÇA EM PERIODICIDADE SUPERIOR À MENSAL. MANUTENÇÃO DIANTE DA RESIGNAÇÃO DOS MUTUÁRIOS E DA IMPOSSIBILIDADE DA REFORMA EM PREJUÍZO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA APELANTE. IMPOSSIBILIDADE DA EXIGÊNCIA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA SE A CONVENÇÃO EXPRESSA NÃO FOI COMPROVADA. ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL E RECURSO ESPECIAL N. 1.058.114/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DIREITO ASSEGURADO, NA FORMA SIMPLES, PARA O FIM DE EVITAR O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO E QUE INDEPENDE DA PROVA DO ERRO NO PAGAMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A instituição financeira que foi intimada para exibir a cópia dos contratos celebrados com a mutuária e, apesar da advertência do artigo 359 do Código de Processo Civil, deixa de fazê-lo no prazo assinalado, suporta as sanções próprias. 2. Apesar de a capitalização dos juros não ter sido pactuada no caso, impõe-se a manutenção da decisão de primeiro grau, de autorizar a cobrança do encargo em periodicidade superior à mensal, se os mutuários mostraram-se resignados, não podendo a Câmara piorar a situação da instituição financeira apelante. 3. A não exibição do contrato de conta corrente e dos negócios nela realizados, quando instada pelo juízo, impede que a instituição financeira cobre a comissão de permanência, tendo-se como não pactuado tal encargo. 4. Admite-se a repetição do indébito na forma simples, com a devida compensação, o que torna desnecessária a prova do erro no pagamento. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.022308-3, de Orleans, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 28-11-2013).
Data do Julgamento
:
28/11/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Paulo da Silva Filho
Relator(a)
:
Jânio Machado
Comarca
:
Orleans
Mostrar discussão