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Jurisprudência


TJSC 2012.022429-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACÓRDÃO QUE DEIXOU DE CONHECER DO RECURSO, ANTE A INSTRUÇÃO DEFICIENTE DO MESMO. RECURSO ESPECIAL. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC. REANÁLISE DA MATÉRIA. EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO. OPORTUNIDADE PARA QUE A AGRAVANTE COMPLEMENTE O INSTRUMENTO COM AS PEÇAS NECESSÁRIAS À ANÁLISE DO MÉRITO DO RECURSO. "3. Para fins do artigo 543-C do CPC, consolida-se a tese de que: no agravo do artigo 522 do CPC, entendendo o Julgador ausente peças necessárias para a compreensão da controvérsia, deverá ser indicado quais são elas, para que o recorrente complemente o instrumento. 4. Recurso provido." (STJ, REsp 1102467 / RJ, Relator Ministro Massami Uyeda, Corte Especial). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.022429-8, de Blumenau, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 07-08-2014).

Data do Julgamento : 07/08/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Quitéria Tamanini Vieira Peres
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Blumenau
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