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Jurisprudência


TJSC 2012.022460-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA C/C PERDAS E DANOS. RAZÕES RECURSAIS, COM EXCEÇÃO DA PRELIMINAR, QUE NÃO ATACAM A SENTENÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. - "Como é de sabença geral, a teoria dos recursos é informada por uma série de princípios e dentre eles, figurando como um dos mais importantes, temos o princípio da dialeticidade, segundo o qual o recorrente deve confrontar os fundamentos utilizados na decisão impugnada, deixando explícito seu interesse recursal, manifestado pelo combate à tese pronunciada no decisum vergastado. O enfrentamento ao fundamento que serviu de lastro para a decisão impugnada deve ser direto e específico, de tal maneira que reste incontroverso tal desiderato, permitindo, então, que o Tribunal avalie a pretensão recursal, informada pelo brocardo latino tantum devolutum quantum apellatum". (AgRg no REsp 647.275 - RS, D.J 18/10/2005, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO). PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO. DECISÕES CLARAS E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADAS. MAGISTRADO QUE NÃO ESTÁ ADSTRITO À ANÁLISE DE TODAS AS TESES APRESENTADAS PELAS PARTES. REJEIÇÃO. Recurso conhecido em parte e improvido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.022460-7, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).

Data do Julgamento : 26/09/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Quinta Câmara de Direito Comercial
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Capital
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