TJSC 2012.022461-4 (Acórdão)
MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. MATÉRIA CAMBIÁRIA. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. Versando a demanda sobre relação oriunda de cheque prescrito, sendo necessário abordar matérias atinentes ao Direito Empresarial, impende reconhecer a competência das Câmaras de Direito Comercial para o julgamento da lide, conforme inteligência dos preceptivos do art. 3º do Ato Regimental nº. 57/2002. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.022461-4, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2013).
Ementa
MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. MATÉRIA CAMBIÁRIA. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. Versando a demanda sobre relação oriunda de cheque prescrito, sendo necessário abordar matérias atinentes ao Direito Empresarial, impende reconhecer a competência das Câmaras de Direito Comercial para o julgamento da lide, conforme inteligência dos preceptivos do art. 3º do Ato Regimental nº. 57/2002. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.022461-4, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2013).
Data do Julgamento
:
11/07/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Pablo Vinícius Araldi
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Capital
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