TJSC 2012.022558-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTÁRIO. PLEITO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. PERÍCIA TRABALHISTA QUE ATESTA INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. PROVA QUE, EM CONSONÂNCIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DOS AUTOS, AFASTA AS CONCLUSÕES OBTIDAS NO LAUDO JUDICIAL. DÚVIDA QUE SE RESOLVE EM FAVOR DO SEGURADO. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO MISERO. BENEFÍCIO DEVIDO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. 1. É evidente o direito da segurada à percepção de auxílio-doença quando constatado por perícia que está incapacitada de forma parcial e temporária para exercer sua atividade habitual. 2. É possível, dentro do livre convencimento motivado do magistrado (CPC, art. 131), o emprego de perícia trabalhista acostada aos autos e submetida ao crivo do contrário para atestar a incapacidade laborativa da parte autora, quando o laudo judicial destoa do contexto fático presente no feito."( TJSC, Apelação Cível n.º 2011.039800-2, de Xanxerê; Relator: Des. Subst. Francisco Oliveira Neto). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.022558-2, da Capital, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 15-05-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTÁRIO. PLEITO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. PERÍCIA TRABALHISTA QUE ATESTA INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. PROVA QUE, EM CONSONÂNCIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DOS AUTOS, AFASTA AS CONCLUSÕES OBTIDAS NO LAUDO JUDICIAL. DÚVIDA QUE SE RESOLVE EM FAVOR DO SEGURADO. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO MISERO. BENEFÍCIO DEVIDO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. 1. É evidente o direito da segurada à percepção de auxílio-doença quando constatado por perícia que está incapacitada de forma parcial e temporária para exercer sua atividade habitual. 2. É possível, dentro do livre convencimento motivado do magistrado (CPC, art. 131), o emprego de perícia trabalhista acostada aos autos e submetida ao crivo do contrário para atestar a incapacidade laborativa da parte autora, quando o laudo judicial destoa do contexto fático presente no feito."( TJSC, Apelação Cível n.º 2011.039800-2, de Xanxerê; Relator: Des. Subst. Francisco Oliveira Neto). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.022558-2, da Capital, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 15-05-2014).
Data do Julgamento
:
15/05/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
José Maurício Lisboa
Relator(a)
:
Ricardo Roesler
Comarca
:
Capital
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