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Jurisprudência


TJSC 2012.022655-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. ADMISSIBILIDADE. PLEITO RELACIONADO COM A IMPROCEDÊNCIA DA BUSCA E APREENSÃO. INEXISTÊNCIA DESTA POSTULAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL CONFIGURADA. MÉRITO. CONTRATO A SER REVISADO ACOSTADO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CLÁUSULAS ESPECÍFICAS E CLÁUSULAS GERAIS, ESTAS GUARDANDO RELAÇÃO COM O CONTRATO FIRMADO E DELIMITANDO OS ENCARGOS. VALIDADE. PRAZO QUINQUENAL PARA REVISAR O CONTRATO. INOCUIDADE NO PRESENTE CASO, POIS ENTRE A ASSINATURA DO CONTRATO E O AJUIZAMENTO DA AÇÃO DECORREU POUCO MAIS DE DOIS ANOS. EFEITOS DA MORA. AFASTAMENTO DA CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS E LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS CONFORME TAXA MÉDIA DE MERCADO. ORIENTAÇÃO 02 DO STJ. MITIGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO VALOR FINANCIADO. TEORIA DA MORA SUBSTANCIAL. MORA CARACTERIZADA. Restou assentado nesta Quinta Câmara de Direito Comercial que não basta, por si só, a exigência de encargos abusivos no período da normalidade para descaracterizar a mora, sendo necessária, também, a demonstração do cumprimento de parte significativa do pactuado - pagamento da quantia auferida junto a casa bancária - a fim de evitar a utilização da demanda revisional como escudo para o inadimplemento contratual. Recurso parcialmente conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.022655-3, de São Bento do Sul, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 18-07-2013).

Data do Julgamento : 18/07/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Romano José Enzweiler
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : São Bento do Sul
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