TJSC 2012.022703-6 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - SEGUIMENTO NEGADO - CPC, ART. 557 - EXEGESE - IPREV - ILEGITIMIDADE PASSIVA 1 O caput do art. 557 do Código de Processo Civil permite que o relator do recurso negue seu seguimento diante de manifesto confronto com o entendimento dominante do respectivo tribunal. 2 A responsabilidade pela indenização de licenças prêmio não usufruídas pelo servidor quando na ativa é do Estado de Santa Catarina e não do IPREV. 3 A desaverbação de períodos de licença prêmio registrados para o cômputo de tempo de aposentadoria e dispobinibilidade é direito potestativo e pessoal do servidor, que deve ser exercido antes da aposentação. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.022703-6, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - SEGUIMENTO NEGADO - CPC, ART. 557 - EXEGESE - IPREV - ILEGITIMIDADE PASSIVA 1 O caput do art. 557 do Código de Processo Civil permite que o relator do recurso negue seu seguimento diante de manifesto confronto com o entendimento dominante do respectivo tribunal. 2 A responsabilidade pela indenização de licenças prêmio não usufruídas pelo servidor quando na ativa é do Estado de Santa Catarina e não do IPREV. 3 A desaverbação de períodos de licença prêmio registrados para o cômputo de tempo de aposentadoria e dispobinibilidade é direito potestativo e pessoal do servidor, que deve ser exercido antes da aposentação. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.022703-6, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
Data do Julgamento
:
06/08/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Hélio do Valle Pereira
Relator(a)
:
Luiz Cézar Medeiros
Comarca
:
Capital
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