TJSC 2012.022743-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO TENTADO DUPLAMENTE QUALIFICADO PELA ESCALADA E PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. ALEGADA INEXISTÊNCIA DE PROVA DAS QUALIFICADORAS. LAUDO PERICIAL ATESTANDO O AFASTAMENTO DE TELHAS E DESTRUIÇÃO PARCIAL DO FORRO DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL. ACESSO POR ACLIVE. IMPROCEDÊNCIA. Incidem as qualificadoras da escalada e do rompimento de obstáculo quando devidamente atestada por perícia a retirada de telhas e a destruição de parte do forro para acesso por aclive ao local do furto tentado. FALSA IDENTIDADE. UTILIZAÇÃO DE NOME DE TERCEIRO PERANTE AUTORIDADE POLICIAL. TIPICIDADE CONFIGURADA. PRINCÍPIO DA AUTODEFESA NÃO APLICÁVEL. "'O princípio constitucional da autodefesa (art. 5º, inciso LXIII, da CF/88) não alcança aquele que atribui falsa identidade perante autoridade policial com o intento de ocultar maus antecedentes, sendo, portanto, típica a conduta praticada pelo agente (art. 307 do CP). O tema possui densidade constitucional e extrapola os limites subjetivos das partes' (Recurso Extraordinário n. 640139, rel. Ministro Dias Toffoli, Supremo Tribunal Federal)" (Apelação Criminal n. 2011.071884-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, j. 4.4.2013). DOSIMETRIA DAS PENAS A DESMERECER REVISÃO. RECURSO DESPROVIDO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NA MODALIDADE RETROATIVA QUANTO AO CRIME DE FALSA IDENTIDADE. EXTINÇÃO, DE OFÍCIO, DA PUNIBILIDADE. De acordo com a antiga redação do art. 109, V, do CP, as penas inferiores a um ano, aplicadas a delitos praticados anteriormente à alteração introduzida pela Lei n. 12.234/2010, têm como prazo prescricional dois anos. Assim, extravasado o referido lapso entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória, o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do Estado na modalidade retroativa é medida que se impõe. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.022743-8, de Itajaí, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 20-06-2013).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO TENTADO DUPLAMENTE QUALIFICADO PELA ESCALADA E PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. ALEGADA INEXISTÊNCIA DE PROVA DAS QUALIFICADORAS. LAUDO PERICIAL ATESTANDO O AFASTAMENTO DE TELHAS E DESTRUIÇÃO PARCIAL DO FORRO DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL. ACESSO POR ACLIVE. IMPROCEDÊNCIA. Incidem as qualificadoras da escalada e do rompimento de obstáculo quando devidamente atestada por perícia a retirada de telhas e a destruição de parte do forro para acesso por aclive ao local do furto tentado. FALSA IDENTIDADE. UTILIZAÇÃO DE NOME DE TERCEIRO PERANTE AUTORIDADE POLICIAL. TIPICIDADE CONFIGURADA. PRINCÍPIO DA AUTODEFESA NÃO APLICÁVEL. "'O princípio constitucional da autodefesa (art. 5º, inciso LXIII, da CF/88) não alcança aquele que atribui falsa identidade perante autoridade policial com o intento de ocultar maus antecedentes, sendo, portanto, típica a conduta praticada pelo agente (art. 307 do CP). O tema possui densidade constitucional e extrapola os limites subjetivos das partes' (Recurso Extraordinário n. 640139, rel. Ministro Dias Toffoli, Supremo Tribunal Federal)" (Apelação Criminal n. 2011.071884-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, j. 4.4.2013). DOSIMETRIA DAS PENAS A DESMERECER REVISÃO. RECURSO DESPROVIDO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NA MODALIDADE RETROATIVA QUANTO AO CRIME DE FALSA IDENTIDADE. EXTINÇÃO, DE OFÍCIO, DA PUNIBILIDADE. De acordo com a antiga redação do art. 109, V, do CP, as penas inferiores a um ano, aplicadas a delitos praticados anteriormente à alteração introduzida pela Lei n. 12.234/2010, têm como prazo prescricional dois anos. Assim, extravasado o referido lapso entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória, o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do Estado na modalidade retroativa é medida que se impõe. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.022743-8, de Itajaí, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 20-06-2013).
Data do Julgamento
:
20/06/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Anuska Felski da Silva
Relator(a)
:
Rodrigo Collaço
Comarca
:
Itajaí
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