main-banner

Jurisprudência


TJSC 2012.022801-4 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER CONVERTIDA EM PERDAS E DANOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DESPROVIDO. Conforme o § 1º do art. 461 do Código de Processo Civil, "a obrigação somente se converterá em perdas e danos se o autor o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente". Tendo o município-devedor expressamente reconhecido que não tem condições de cumprir a sentença impositiva da obrigação de fazer - consistente na "avaliação dos servidores públicos municipais, para fins de promoção por desempenho, na forma da Lei Complementar 127/96" -, impõe-se a confirmação da sentença que impôs a "promoção por desempenho, com o consequente avanço de 02 (duas) referências de vencimento, imediatamente superiores, no cargo ocupado pelo servidor, na forma do art. 20, da Lei Complementar nº 127/96". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.022801-4, de Blumenau, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 27-08-2013).

Data do Julgamento : 27/08/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Edson Marcos de Mendonça
Relator(a) : Newton Trisotto
Comarca : Blumenau
Mostrar discussão