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Jurisprudência


TJSC 2012.022905-4 (Acórdão)

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. EXTRAVIO DE NOTAS FISCAIS EM BRANCO. FRAUDE CONSTATADA QUANTO À SUA EMISSÃO. INEXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA EM REMESSA OFICIAL. (TJSC, Reexame Necessário n. 2012.022905-4, de Rio do Sul, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 25-07-2013).

Data do Julgamento : 25/07/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Edison Zimmer
Relator(a) : José Volpato de Souza
Comarca : Rio do Sul
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