TJSC 2012.022905-4 (Acórdão)
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. EXTRAVIO DE NOTAS FISCAIS EM BRANCO. FRAUDE CONSTATADA QUANTO À SUA EMISSÃO. INEXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA EM REMESSA OFICIAL. (TJSC, Reexame Necessário n. 2012.022905-4, de Rio do Sul, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 25-07-2013).
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. EXTRAVIO DE NOTAS FISCAIS EM BRANCO. FRAUDE CONSTATADA QUANTO À SUA EMISSÃO. INEXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA EM REMESSA OFICIAL. (TJSC, Reexame Necessário n. 2012.022905-4, de Rio do Sul, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 25-07-2013).
Data do Julgamento
:
25/07/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Edison Zimmer
Relator(a)
:
José Volpato de Souza
Comarca
:
Rio do Sul
Mostrar discussão