TJSC 2012.022925-0 (Acórdão)
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NA LEI COMPLEMENTAR N. 322/06 QUE, AO TRATAR SOBRE A TABELA DE VENCIMENTO DOS SERVIDORES, DEIXOU DE OBSERVAR OS NÍVEIS E A REFERÊNCIA DAS CLASSE, PROMOVENDO PREJUÍZOS À CARREIRA. ARGUIÇÃO NÃO VERIFICADA. AUSÊNCIA DE DECESSO REMUNERATÓRIO. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.APELO DESPROVIDO. "Desde que seja respeitado o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos, o servidor público não tem direito adquirido a regime jurídico. Assim, nada impede que a lei atualizadora do plano de cargos e salários determine reenquadramento funcional com incremento ou estabilidade remuneratória, de acordo com nova tabela de vencimentos, ainda que nela sejam idênticos os valores de vencimentos para os níveis e referências de cada classe de progressão na carreira, ou que sejam assimétricos os percentuais da evolução do vencimento para as promoções. O Poder Judiciário, que não tem função legislativa, não pode aumentar vencimentos de servidores públicos, nem mesmo a pretexto de corrigir distorções tabelares" (TJSC, AC n. 2012.071537-3, rel. Des. Jaime Ramos, j. 23.5.13). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.022925-0, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-03-2014).
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NA LEI COMPLEMENTAR N. 322/06 QUE, AO TRATAR SOBRE A TABELA DE VENCIMENTO DOS SERVIDORES, DEIXOU DE OBSERVAR OS NÍVEIS E A REFERÊNCIA DAS CLASSE, PROMOVENDO PREJUÍZOS À CARREIRA. ARGUIÇÃO NÃO VERIFICADA. AUSÊNCIA DE DECESSO REMUNERATÓRIO. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.APELO DESPROVIDO. "Desde que seja respeitado o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos, o servidor público não tem direito adquirido a regime jurídico. Assim, nada impede que a lei atualizadora do plano de cargos e salários determine reenquadramento funcional com incremento ou estabilidade remuneratória, de acordo com nova tabela de vencimentos, ainda que nela sejam idênticos os valores de vencimentos para os níveis e referências de cada classe de progressão na carreira, ou que sejam assimétricos os percentuais da evolução do vencimento para as promoções. O Poder Judiciário, que não tem função legislativa, não pode aumentar vencimentos de servidores públicos, nem mesmo a pretexto de corrigir distorções tabelares" (TJSC, AC n. 2012.071537-3, rel. Des. Jaime Ramos, j. 23.5.13). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.022925-0, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-03-2014).
Data do Julgamento
:
11/03/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Hélio do Valle Pereira
Relator(a)
:
Francisco Oliveira Neto
Comarca
:
Capital
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