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Jurisprudência


TJSC 2012.022934-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO INOMINADO (ARTIGO 557, § 1º, DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. APOSENTADORIA PELO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS). COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS DA INATIVIDADE. BENEFÍCIO DEVIDO. OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO. AGRAVO DO AUTOR PROVIDO. "Se o Município, após o advento da Emenda Constitucional nº 20/98, não criou ou extinguiu o regime próprio de previdência, fica obrigado a complementar os proventos da aposentadoria do servidor estatutário pela diferença entre o valor pago pelo Regime Geral da Previdência Social e a última remuneração no exercício do cargo público' (AC n. 2005.024727-0, Des. Newton Janke)" (TJSC - AC n. 2010.004108-3, de Descanso, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros). Nas ações condenatórias propostas contra a Fazenda Pública na vigência da Lei Federal n. 11.960/2009, os juros de mora e a correção monetária, a partir da citação, serão calculados de modo unificado, pelos índices de remuneração básica e juros da caderneta de poupança. Até então, a correção monetária é calculada pelo INPC desde quando as prestações foram devidas. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.088676-8, de Descanso, rel. Des. Júlio César Knoll, j. 11-04-2013). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.022934-6, de Itapiranga, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 27-02-2014).

Data do Julgamento : 27/02/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rodrigo Pereira Antunes
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Itapiranga