TJSC 2012.022935-3 (Acórdão)
Apelação cível. Servidor público municipal. Extinção do instituto de previdência do município. Transferência para o Regime Geral de Previdência Social. Pedido de complementação dos proventos. Possibilidade. Necessidade, contudo, de que o benefício da aposentadoria seja inferior à remuneração percebida quando da atividade. Hipótese não verificada. Sentença mantida, por fundamento diverso. Recurso desprovido. Muito embora a extinção do regime de previdência próprio ter gerado, para o Município, o dever de complementar os proventos pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), cumpre ao servidor aposentado demonstrar que percebe na inativação menos do que recebia enquanto ativo (TJSC, Ap. Cív. n. 2012.088359-7, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 23.07.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.022935-3, de Itapiranga, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 22-10-2013).
Ementa
Apelação cível. Servidor público municipal. Extinção do instituto de previdência do município. Transferência para o Regime Geral de Previdência Social. Pedido de complementação dos proventos. Possibilidade. Necessidade, contudo, de que o benefício da aposentadoria seja inferior à remuneração percebida quando da atividade. Hipótese não verificada. Sentença mantida, por fundamento diverso. Recurso desprovido. Muito embora a extinção do regime de previdência próprio ter gerado, para o Município, o dever de complementar os proventos pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), cumpre ao servidor aposentado demonstrar que percebe na inativação menos do que recebia enquanto ativo (TJSC, Ap. Cív. n. 2012.088359-7, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 23.07.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.022935-3, de Itapiranga, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 22-10-2013).
Data do Julgamento
:
22/10/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rodrigo Pereira Antunes
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Itapiranga
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