TJSC 2012.022966-9 (Acórdão)
CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRESA DE TELEFONIA - INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO - EXISTÊNCIA DE OUTRO APONTAMENTO NEGATIVO - DEVER DE INDENIZAR AFASTADO - STJ, SÚMULA 385 Conquanto devidamente comprovada a irregularidade da inscrição em cadastro restritivo de crédito, não há que se falar em direito à indenização por danos morais se existente outro apontamento negativo prévio e legítimo em nome do consumidor. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.022966-9, de Orleans, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 18-06-2013).
Ementa
CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRESA DE TELEFONIA - INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO - EXISTÊNCIA DE OUTRO APONTAMENTO NEGATIVO - DEVER DE INDENIZAR AFASTADO - STJ, SÚMULA 385 Conquanto devidamente comprovada a irregularidade da inscrição em cadastro restritivo de crédito, não há que se falar em direito à indenização por danos morais se existente outro apontamento negativo prévio e legítimo em nome do consumidor. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.022966-9, de Orleans, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 18-06-2013).
Data do Julgamento
:
18/06/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Paulo da Silva Filho
Relator(a)
:
Luiz Cézar Medeiros
Comarca
:
Orleans
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