TJSC 2012.022982-7 (Acórdão)
Embargos declaratórios. Omissão e contradição não verificadas. Ausência de declaração de voto vencido na hipótese em que seriam cabíveis embargos infringentes. Certidão de julgamento, contudo, que bem esclarece o ponto de divergência. Declaração de voto que se afigura, nessa hipótese, facultativa. Embargos rejeitados. Não há óbice ao conhecimento dos Embargos Infringentes pela falta de declaração do voto vencido se a certidão de julgamento revela claramente o posicionamento minoritário (TJSC, Des. Victor Ferreira). O julgador não se obriga a responder a todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos. (RJTJESP 115/207). (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.022982-7, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
Ementa
Embargos declaratórios. Omissão e contradição não verificadas. Ausência de declaração de voto vencido na hipótese em que seriam cabíveis embargos infringentes. Certidão de julgamento, contudo, que bem esclarece o ponto de divergência. Declaração de voto que se afigura, nessa hipótese, facultativa. Embargos rejeitados. Não há óbice ao conhecimento dos Embargos Infringentes pela falta de declaração do voto vencido se a certidão de julgamento revela claramente o posicionamento minoritário (TJSC, Des. Victor Ferreira). O julgador não se obriga a responder a todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos. (RJTJESP 115/207). (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.022982-7, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
Data do Julgamento
:
29/10/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Capital
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