TJSC 2012.022986-5 (Acórdão)
ADMINISTRATIVO - ADMISSÃO SEM CONCURSO PÚBLICO - CONTRATO TEMPORÁRIO - FGTS - INDEVIDO - ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS - VERBAS RESCISÓRIAS - FICHAS FINANCEIRAS - PAGAMENTO - COMPROVAÇÃO Tratando-se de servidor público contratado temporariamente, somente são devidas as rubricas previstas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município. Se o termo de rescisão, devidamente assinado pelo servidor, e as fichas financeiras elencarem as verbas rescisórias devidas, dúvidas não há de que efetivamente houve o pagamento, não se podendo presumir a ausência de quitação do débito. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.022986-5, de Caçador, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).
Ementa
ADMINISTRATIVO - ADMISSÃO SEM CONCURSO PÚBLICO - CONTRATO TEMPORÁRIO - FGTS - INDEVIDO - ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS - VERBAS RESCISÓRIAS - FICHAS FINANCEIRAS - PAGAMENTO - COMPROVAÇÃO Tratando-se de servidor público contratado temporariamente, somente são devidas as rubricas previstas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município. Se o termo de rescisão, devidamente assinado pelo servidor, e as fichas financeiras elencarem as verbas rescisórias devidas, dúvidas não há de que efetivamente houve o pagamento, não se podendo presumir a ausência de quitação do débito. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.022986-5, de Caçador, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).
Data do Julgamento
:
09/07/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rafael Maas dos Anjos
Relator(a)
:
Luiz Cézar Medeiros
Comarca
:
Caçador
Mostrar discussão