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Jurisprudência


TJSC 2012.022999-9 (Acórdão)

Ementa
CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO. ARTIGO 213 DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. DELITO PRATICADO POR PAI CONTRA FILHA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. CONFRONTO COM OS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. A palavra da vítima, nos crimes sexuais, possui especial relevância, diante da natureza do delito, que dificilmente deixa vestígios em função de ser cometido às ocultas, ou em ambientes domésticos, sem a presença de testemunhas. Se há nos autos elementos probatórios suficientes para indicar, sem margem a dúvidas, a materialidade e a autoria do delito, inviabiliza-se a absolvição por falta de provas. DOSIMETRIA. MANUTENÇÃO DO AUMENTO PELA CONTINUIDADE DELITIVA. INEXISTÊNCIA DE APONTAMENTO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS OU REINCIDÊNCIA E FALTA DE VALORAÇÃO DA CONDIÇÃO DE PAI ADOTIVO. AUSÊNCIA DE RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA A DOSIMETRIA. Em que pese evidenciadas as consequências psicológicas na vítima, não reconhecidas no ato sentencial, não houve recurso do órgão acusatório. Outrossim, aqui cabe outra crítica, pois, apesar de narrado na denúncia, não se aplicou o aumento previsto no artigo 226, inciso II, do Código Penal, em razão do réu ser pai adotivo da vítima, novamente sem recurso da Promotoria de Justiça. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.022999-9, de Jaguaruna, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 20-06-2013).

Data do Julgamento : 20/06/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Sônia Eunice Odwazny
Relator(a) : Jorge Schaefer Martins
Comarca : Jaguaruna
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