main-banner

Jurisprudência


TJSC 2012.023046-6 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS COM VISTAS À REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. "Para a oposição de embargos declaratórios necessário a existência de obscuridade, contradição ou omissão, não se prestando o mesmo ao exame de questões já decididas ou sobre o acerto do julgado. Ausentes, portanto, os pressupostos do art. 535, do Código de Processo Civil, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração" (TJSC, EDAC n. 2000.005050-4, Des. Carlos Prudêncio, j. 26.05.2003). (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.023046-6, da Capital, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).

Data do Julgamento : 10/12/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Denise de Souza Luiz Francoski
Relator(a) : Getúlio Corrêa
Comarca : Capital
Mostrar discussão