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Jurisprudência


TJSC 2012.023066-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. INVALIDEZ. APOSENTADORIA CONCEDIDA PELO INSS. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. PRELIMINAR. (1) JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PROVA SUFICIENTE À DECISÃO QUALIFICADA. PERÍCIA MÉDICA. DESNECESSIDADE. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DEFERIDO. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM NÃO DERRUÍDA. ATESTADOS MÉDICOS CONFIRMATÓRIOS. - Não há realizar prova pericial para avaliar o grau de invalidez do segurado se o requerimento é genérico e não há desconstituição mínima dos laudos médicos apresentados e da presunção decorrente da aposentadoria oficial. - "Embora consabido que as indenizações previdenciária e securitária sejam independentes, a concessão de aposentadoria por invalidez pelo INSS é prova hábil a demonstrar a inaptidão laboral do segurado, haja vista que a sua concessão é precedida de exames médicos de notória rigidez, e se esta foi concedida, é porque efetivamente o segurado não possuía mais condições de exercer suas atividades laborativas habituais." (TJSC, AC 2006.009097-3, rel. Des. MAZONI FERREIRA, j. 29.03.2007). MÉRITO. (2) REVOLVIMENTO DA PREFACIAL. AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO À (IN)CAPACIDADE DA SEGURADA E O GRAU DA LESÃO. ALEGAÇÃO SEM SUSTENTAÇÃO. ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE. INSURGÊNCIA GENÉRICA. MANUTENÇÃO. - "[...] para fazer jus ao recebimento da indenização securitária, a comprovação da concessão de aposentadoria por invalidez pelo INSS-Instituto Nacional do Seguro Social constitui indicativo eficiente da lesão incapacitante do segurado" (TJSC, Apelação Cível n. 2011.058041-6, de Herval D'Oeste, rel. Des. LUIZ FERNANDO BOLLER, j. 15.03.2012). (3) COBERTURA SECURITÁRIA. HIPÓTESE NÃO SUBSUMIDA À PREVISÃO CONTRATUAL DE "ACIDENTE PESSOAL". EXPRESSA EXCLUSÃO DAS DOENÇAS OCUPACIONAIS. CLÁUSULAS ABUSIVAS. DESVANTAGEM EXAGERADA. ART. 51, INCISO IV, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EXIGÊNCIAS DESCABIDAS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. - A invalidez a ser verificada refere-se ao serviço profissional comumente desempenhado pelo segurado, para o qual firmou-se o pacto securitário, sendo nula a cláusula que restringe exageradamente a cobertura, nos moldes do art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor. - "É entendimento consolidado pela jurisprudência pátria que as moléstias provenientes do exercício da profissão caracterizam-se como acidente pessoal, visto que invalidam o segurado no mesmo grau de intensidade de um infortúnio ocorrido de forma súbita e violenta" (TJSC, Apelação Cível n. 2012.061526-2, de Lauro Müller, rel. Des. SAUL STEIL, j. 25.09.2012). - "Em tema de contrato de seguro de vida, ocorrido o sinistro, à seguradora não é lícito negar o adimplemento da indenização com base em condição excessivamente onerosa ao segurado -- prova da perda de existência independente -- pois assim agindo retira o próprio direito do segurado de se ver ressarcido quanto à cobertura contratualmente prevista (indenização por invalidez em razão de doença)" (TJSC, Apelação Cível n. 2012.005726-4, de São João Batista, rel. Des. ELÁDIO TORRET ROCHA, j. 12.04.2012). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.023066-2, de Tijucas, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 19-09-2013).

Data do Julgamento : 19/09/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Vera Regina Bedin
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Tijucas
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