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Jurisprudência


TJSC 2012.023072-7 (Acórdão)

Ementa
Ação ordinária. Casan. Declaração de inexistência de débito. Fornecimento de água. Consumo em excesso decorrente de vazamento oculto na parte interna da residência do autor. Responsabilidade do consumidor. Possibilidade de redução de 50% do valor cobrado na fatura considerada excessiva. Decreto Estadual n. 718/99. Aplicação da Norma Interna da Casan. Precedentes. Manutenção da sentença. Desprovimento do recurso. Verificado o volume excessivo por perdas de água de difícil identificação e localização nas instalações internas do imóvel, deve ser concedido o desconto de 50% unicamente sobre o referido volume de excesso, conforme determina a Norma Interna da Casan sobre "Análise do Volume Excessivo de Água Fornecido ao Imóvel". (TJSC, Apelação Cível n. 2012.023072-7, de Chapecó, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-06-2014).

Data do Julgamento : 03/06/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Luiz Henrique Bonatelli
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Chapecó
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