TJSC 2012.023107-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DUPLICATA MERCANTIL. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. INSURGÊNCIA DA PARTE EMBARGADA. PRELIMINAR. INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. AFASTADA. CONFLITO INTERTEMPORAL. EMBARGANTE CITADA NA VIGÊNCIA DA LEI ANTERIOR. TERMO INICIAL PARA APRESENTAÇÃO DOS EMBARGOS. JUNTADA DA CARTA PRECATÓRIA. PENHORA REALIZADA NA SISTEMÁTICA DA LEI N. 11.382/06. INCIDÊNCIA DO PRAZO DE 15 DIAS. EMBARGOS TEMPESTIVOS. PRECEDENTE DO STJ. "[...] Saliente-se que, na hipótese, trata-se de execução por carta precatória em que - de acordo com o modelo anterior às reformas implementadas pela Lei 11.382/06 - o termo inicial do prazo dos embargos era a juntada aos autos da carta precatória de intimação da penhora, devidamente cumprida. Assim, o início da contagem do prazo dos embargos depende da juntada da carta precatória cumprida. Nesse sentido: REsp 388.207/RS, 3ª Turma, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJ 08/05/2006; REsp 460.232/PR, 4ª Turma, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJ 24/02/2003.(REsp 1185729 / PR, Ministra NANCY ANDRIGHI, j. 15/04/2011)" MÉRITO. AUSÊNCIA DE CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE. TÍTULOS CAMBIAIS DESACOMPANHADOS DE COMPROVANTE DE ENTREGA DE MERCADORIA. PRESSUPOSTOS DO § 2º DO ARTIGO 15 DA LEI 5.474/68 NÃO PREENCHIDOS. SENTENÇA MANTIDA. "[..] A duplicata mercantil não aceita e protestada, mas desacompanhada do comprovante de entrega da mercadoria, não constitui título executivo extrajudicial. [...]" (Apelação cível n. 2013.082309-9, de Trombudo Central, Relator: Des. Jânio Machado, j. 06/02/2014)." Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.023107-3, de Blumenau, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 03-04-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DUPLICATA MERCANTIL. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. INSURGÊNCIA DA PARTE EMBARGADA. PRELIMINAR. INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. AFASTADA. CONFLITO INTERTEMPORAL. EMBARGANTE CITADA NA VIGÊNCIA DA LEI ANTERIOR. TERMO INICIAL PARA APRESENTAÇÃO DOS EMBARGOS. JUNTADA DA CARTA PRECATÓRIA. PENHORA REALIZADA NA SISTEMÁTICA DA LEI N. 11.382/06. INCIDÊNCIA DO PRAZO DE 15 DIAS. EMBARGOS TEMPESTIVOS. PRECEDENTE DO STJ. "[...] Saliente-se que, na hipótese, trata-se de execução por carta precatória em que - de acordo com o modelo anterior às reformas implementadas pela Lei 11.382/06 - o termo inicial do prazo dos embargos era a juntada aos autos da carta precatória de intimação da penhora, devidamente cumprida. Assim, o início da contagem do prazo dos embargos depende da juntada da carta precatória cumprida. Nesse sentido: REsp 388.207/RS, 3ª Turma, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJ 08/05/2006; REsp 460.232/PR, 4ª Turma, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJ 24/02/2003.(REsp 1185729 / PR, Ministra NANCY ANDRIGHI, j. 15/04/2011)" MÉRITO. AUSÊNCIA DE CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE. TÍTULOS CAMBIAIS DESACOMPANHADOS DE COMPROVANTE DE ENTREGA DE MERCADORIA. PRESSUPOSTOS DO § 2º DO ARTIGO 15 DA LEI 5.474/68 NÃO PREENCHIDOS. SENTENÇA MANTIDA. "[..] A duplicata mercantil não aceita e protestada, mas desacompanhada do comprovante de entrega da mercadoria, não constitui título executivo extrajudicial. [...]" (Apelação cível n. 2013.082309-9, de Trombudo Central, Relator: Des. Jânio Machado, j. 06/02/2014)." Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.023107-3, de Blumenau, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 03-04-2014).
Data do Julgamento
:
03/04/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Relator(a)
:
Guilherme Nunes Born
Comarca
:
Blumenau
Mostrar discussão