TJSC 2012.023160-2 (Acórdão)
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. PRESCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INOCORRÊNCIA DO TRANSCURSO DO LUSTRO LEGAL. Não decorrido o prazo de 5 anos entre a constituição definitiva do crédito tributário e a citação do devedor ou o despacho que ordena a citação na execução fiscal, conforme, respectivamente, o ato tenha ocorrido antes ou depois da vigência da LC n. 118/05, inviável o acolhimento da prescrição, tudo nos termos do art. 174, caput e parágrafo único, I, do Código Tributário Nacional. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PARALISAÇÃO PROCESSUAL DEVIDA À FALHA DOS MECANISMOS JUDICIÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE SE RECONHECER A FALÊNCIA DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. Não há que se falar em prescrição intercorrente quando o exequente promove todos os atos necessários à satisfação de seu crédito. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DESNECESSIDADE DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. IMPOSTO APURADO E DECLARADO PELO CONTRIBUINTE (AUTOLANÇAMENTO). MERA IRREGULARIDADE. É entendimento pacífico da Corte Superior, como também deste Tribunal, no sentido de que "em se tratando de tributo sujeito a lançamento por homologação, no caso de autolançamento, a inscrição do crédito em dívida ativa, em face da inadimplência da obrigação, não compromete a liquidez e exigibilidade do título executivo, não sendo necessária a homologação formal, sendo o tributo exigível independentemente de procedimento administrativo fiscal" (STJ, AgRg no Ag n. 1184760/MG, rel. Min. Mauro, Campbell Marques, Segunda Turma, j. 4.5.10). TRIBUTO DECLARADO E NÃO RECOLHIDO. PROVIDÊNCIA QUE NÃO CONFIGURA DENÚNCIA ESPONTÂNEA, POR NÃO SE EQUIVALER A PAGAMENTO. DECISÃO EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO PELO STJ. "A Primeira Seção do STJ, no julgamento dos recursos repetitivos REsp 962.379 e REsp 886.462, reafirmou o entendimento já assentado pela Corte no sentido de que não existe denúncia espontânea quando o pagamento se refere a tributos já noticiados pelo contribuinte, por meio de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, de Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, ou de outra declaração dessa natureza prevista em lei, e pagos a destempo" (STJ, REsp n. 1354126/SP, rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, j. 18.12.12). MULTA EM RAZÃO DO NÃO RECOLHIMENTO, TOTAL OU PARCIAL, DO TRIBUTO. ALEGADA A INCONSTITUCIONALIDADE POR SER CONFISCATÓRIA. PREVISÃO LEGAL (INC. "I" DO ART. 51 DA LEI N. 10.297/96). PATAMAR QUE SE SITUA, DENTRO DE CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, EM CONFORMIDADE COM OS FINS DO INSTITUTO PENALIZADOR. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO NÃO-CONFISCO. A natureza da multa aplicada sobre o débito fiscal é sancionatória, tendo ela a função de punir o contribuinte indolente com suas obrigações tributárias, de modo a desestimular o pagamento em atraso e, sobretudo, o não recolhimento do tributo. Por esses motivos, o percentual previsto no parágrafo único do art. 51 da Lei n. 10.297/06, não se mostra, dentro de critérios de razoabilidade e proporcionalidade, excessivo, preenchendo corretamente as finalidades do instituto penalizador. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. LEGALIDADE. "É legítima a utilização da taxa selic para atualização dos débitos tributários, vedada a cumulação com outros índices, visto que abrange tanto os juros como correção monetária" (TJSC, AC n. 2008.058343-6, rel. Desª. Sônia Maria Schmitz, j. 14.8.09). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.023160-2, de Joinville, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-04-2014).
Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. PRESCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INOCORRÊNCIA DO TRANSCURSO DO LUSTRO LEGAL. Não decorrido o prazo de 5 anos entre a constituição definitiva do crédito tributário e a citação do devedor ou o despacho que ordena a citação na execução fiscal, conforme, respectivamente, o ato tenha ocorrido antes ou depois da vigência da LC n. 118/05, inviável o acolhimento da prescrição, tudo nos termos do art. 174, caput e parágrafo único, I, do Código Tributário Nacional. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PARALISAÇÃO PROCESSUAL DEVIDA À FALHA DOS MECANISMOS JUDICIÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE SE RECONHECER A FALÊNCIA DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. Não há que se falar em prescrição intercorrente quando o exequente promove todos os atos necessários à satisfação de seu crédito. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DESNECESSIDADE DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. IMPOSTO APURADO E DECLARADO PELO CONTRIBUINTE (AUTOLANÇAMENTO). MERA IRREGULARIDADE. É entendimento pacífico da Corte Superior, como também deste Tribunal, no sentido de que "em se tratando de tributo sujeito a lançamento por homologação, no caso de autolançamento, a inscrição do crédito em dívida ativa, em face da inadimplência da obrigação, não compromete a liquidez e exigibilidade do título executivo, não sendo necessária a homologação formal, sendo o tributo exigível independentemente de procedimento administrativo fiscal" (STJ, AgRg no Ag n. 1184760/MG, rel. Min. Mauro, Campbell Marques, Segunda Turma, j. 4.5.10). TRIBUTO DECLARADO E NÃO RECOLHIDO. PROVIDÊNCIA QUE NÃO CONFIGURA DENÚNCIA ESPONTÂNEA, POR NÃO SE EQUIVALER A PAGAMENTO. DECISÃO EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO PELO STJ. "A Primeira Seção do STJ, no julgamento dos recursos repetitivos REsp 962.379 e REsp 886.462, reafirmou o entendimento já assentado pela Corte no sentido de que não existe denúncia espontânea quando o pagamento se refere a tributos já noticiados pelo contribuinte, por meio de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, de Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, ou de outra declaração dessa natureza prevista em lei, e pagos a destempo" (STJ, REsp n. 1354126/SP, rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, j. 18.12.12). MULTA EM RAZÃO DO NÃO RECOLHIMENTO, TOTAL OU PARCIAL, DO TRIBUTO. ALEGADA A INCONSTITUCIONALIDADE POR SER CONFISCATÓRIA. PREVISÃO LEGAL (INC. "I" DO ART. 51 DA LEI N. 10.297/96). PATAMAR QUE SE SITUA, DENTRO DE CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, EM CONFORMIDADE COM OS FINS DO INSTITUTO PENALIZADOR. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO NÃO-CONFISCO. A natureza da multa aplicada sobre o débito fiscal é sancionatória, tendo ela a função de punir o contribuinte indolente com suas obrigações tributárias, de modo a desestimular o pagamento em atraso e, sobretudo, o não recolhimento do tributo. Por esses motivos, o percentual previsto no parágrafo único do art. 51 da Lei n. 10.297/06, não se mostra, dentro de critérios de razoabilidade e proporcionalidade, excessivo, preenchendo corretamente as finalidades do instituto penalizador. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. LEGALIDADE. "É legítima a utilização da taxa selic para atualização dos débitos tributários, vedada a cumulação com outros índices, visto que abrange tanto os juros como correção monetária" (TJSC, AC n. 2008.058343-6, rel. Desª. Sônia Maria Schmitz, j. 14.8.09). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.023160-2, de Joinville, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-04-2014).
Data do Julgamento
:
08/04/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Maurício Cavallazzi Póvoas
Relator(a)
:
Francisco Oliveira Neto
Comarca
:
Joinville
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