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Jurisprudência


TJSC 2012.023166-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. REEMBOLSO DE VALORES DESCONTADOS À TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PRELIMINARES. NULIDADE DA SENTENÇA AFASTADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA RECONHECIDA. CONTRIBUIÇÕES REPASSADAS INTEGRALMENTE AO IPREV. O IPREV tem legitimidade para figurar no polo passivo das ações concernentes às contribuições previdenciárias dos ativos e inativos, já que a arrecadação das verbas é repassada integralmente pelo Estado à Autarquia Previdenciária, a qual possui, ainda, personalidade jurídica autárquica e autonomia econômica, administrativa e financeira para seu gerenciamento. [...] (TJSC, Apelação Cível n. 2012.019096-6, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 14-08-2012). PARCELAS PREVIDENCIÁRIAS. ALÍQUOTA PROGRESSIVA REGULAMENTADA PELO ARTIGO 16 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 129/94. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO REFERIDO ARTIGO. DECISÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. [...] O fato de o art. 16 da Lei Complementar Estadual n. 129/94 ter sido declarado inconstitucional por decisão do plenário deste Tribunal (Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade n. 2006.029530-8/0002.00, Rel. Des. Volnei Carlin), em 29.10.2007, com efeito "ex tunc" que invalidou tal norma a partir de seu nascedouro, não determina a fixação do termo inicial do prazo prescricional na data do início da vigência dela, assim como também não se considera a data da declaração da inconstitucionalidade como marco para início do prazo de prescrição, como explica Regina Celi Petroti Vespero Fernandes: "Nos casos de declaração de inconstitucionalidade da lei instituidora de tributo, a jurisprudência do STJ alterou seu entendimento anterior para definir que o prazo prescricional para a interposição de ação de repetição do indébito, tanto para os tributos com lançamento de ofício como para os com lançamento por homologação, tem como termo inicial a data em que se considera extinto o crédito tributário e não a data da publicação do acórdão que declarou a sua inconstitucionalidade declarada pelo STF." (FREITAS, Vladimir Passos de (Org.). Código Tributário Nacional Comentado: comentários aos arts. 165 a 174. 5. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011, p. 821). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.085113-6, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 21-02-2013) RESTITUIÇÃO DAS ALÍQUOTAS SUPERIORES A 8% RECOLHIDAS ENTRE A VIGÊNCIA DAS LEIS COMPLEMENTARES N. 266/2004 E N. 412/2008. INVIÁVEL. LEGALIDADE DAS ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS RECONHECIDA APÓS A LEI COMPLEMENTAR N. 266/2004. A ilegalidade da alíquota progressiva somente ocorreu até a LC n. 266/04, já que esta estabeleceu o percentual único de 11%, a qual foi mantida pela LC n. 286/05 e finalmente pela LC n. 412/08. Dessa forma, inviável a restituição das alíquotas superiores a 8% recolhidas entre a vigência da LC n. 266/04 e a LC n. 412/08." (TJSC, Apelação Cível n. 2012.019096-6, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 14-08-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.056067-5, da Capital, rel. Des. Gaspar Rubick, j. 19-02-2013). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.023166-4, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 20-11-2014).

Data do Julgamento : 20/11/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : José Maurício Lisboa
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Capital
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