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Jurisprudência


TJSC 2012.023168-8 (Acórdão)

Ementa
JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE PARA POSITIVAR A PRETENSÃO. INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS DISPENSÁVEIS. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUIZ. MÁCULA NÃO OCORRENTE. Não ocorre cerceamento de defesa na hipótese em que o magistrado entende que o feito está suficientemente instruído e julga a causa sem a produção de prova testemunhal, pois os princípios da livre admissibilidade da prova e do livre convencimento permitem ao julgador determinar as provas que entende necessárias à instrução do processo, bem como indeferir aquelas que considerar inúteis ou protelatórias. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. USO INDEVIDO DE IMAGEM DA RESIDÊNCIA DOS AUTORES. FOTOGRAFIA UTILIZADA PARA DIVULGAÇÃO DE EMPRESA DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO EM GUIA LOCAL. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR QUE, FOSSE O CASO, SE RESTRINGIRIA AOS DANOS MATERIAIS. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE CARÁTER DEPRECIATIVO DA IMAGEM. A utilização de fotografia para a divulgação dos serviços prestados por empresa, sem a devida autorização, caracteriza o uso indevido da imagem. Isso, porque o direito à proteção da imagem recebeu tutela constitucional, em seu artigo 5º, inciso X. Entretanto, a indenização, no caso, se resume aos danos materiais, pois o dano moral somente se evidenciaria caso a imagem seja utilizada de maneira depreciativa. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.023168-8, de Blumenau, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).

Data do Julgamento : 23/10/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Fabíola Duncka Geiser
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Blumenau
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