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Jurisprudência


TJSC 2012.023171-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE ITAPIRANGA. EXTINÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA. AUTOR QUE PLEITEIA A COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA QUE RECEBE PELO INSS COM OS VALORES RECEBIDOS EM ATIVIDADE. REQUISITOS LEGAIS QUE CONFEREM O DIREITO AO INCREMENTO DA RUBRICA NÃO PREENCHIDOS. QUESTÕES JÁ DEBATIDAS PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTA CORTE. SENTENÇA MANTIDA. "De acordo com a legislação municipal, o servidor que se aposenta pelo regime de previdência social geral (INSS), tem direito à complementação de seus proventos à conta do orçamento do Município. Contudo, se o servidor não preencheu um dos requisitos para aposentadoria voluntária como servidor público efetivo (tempo de contribuição, idade e outros), não faz jus à referida complementação da aposentadoria (AC n. 2014.026570-2, de Itapiranga, rel. Des. Jaime Ramos, j. 4-9-2014)" (TJSC, Grupo de Câmaras de Direito Público, AC n. 2012.022518-0, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 10-12-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.023171-2, de Itapiranga, rel. Des. Edemar Gruber, Quarta Câmara de Direito Público, j. 19-11-2015).

Data do Julgamento : 19/11/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rodrigo Pereira Antunes
Relator(a) : Edemar Gruber
Comarca : Itapiranga
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