TJSC 2012.023274-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DEMOLITÓRIA. RECURSO DO AUTOR. ALMEJADA DEMOLIÇÃO DAS CHURRASQUEIRAS NO IMÓVEL VIZINHO. DESNECESSIDADE. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. POSSIBILIDADE DE ADEQUAÇÃO AO CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES DO MUNICÍPIO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Preleciona Washington de Barros Monteiro: "Os direitos de vizinhança constituem limitações impostas pela boa convivência social, que se inspira na lealdade e na boa-fé. A propriedade deve ser usada de tal maneira que torne possível a coexistência social. Se assim não se procedesse, se os proprietários pudessem invocar uns contra os outros, seu direito absoluto e ilimitado, não poderiam praticar qualquer direito, pois as propriedades se aniquilariam no entrechoque de suas várias faculdades." (TJSC, Apelação Cível n. 2012.023274-5, da Capital, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 17-09-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DEMOLITÓRIA. RECURSO DO AUTOR. ALMEJADA DEMOLIÇÃO DAS CHURRASQUEIRAS NO IMÓVEL VIZINHO. DESNECESSIDADE. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. POSSIBILIDADE DE ADEQUAÇÃO AO CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES DO MUNICÍPIO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Preleciona Washington de Barros Monteiro: "Os direitos de vizinhança constituem limitações impostas pela boa convivência social, que se inspira na lealdade e na boa-fé. A propriedade deve ser usada de tal maneira que torne possível a coexistência social. Se assim não se procedesse, se os proprietários pudessem invocar uns contra os outros, seu direito absoluto e ilimitado, não poderiam praticar qualquer direito, pois as propriedades se aniquilariam no entrechoque de suas várias faculdades." (TJSC, Apelação Cível n. 2012.023274-5, da Capital, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 17-09-2015).
Data do Julgamento
:
17/09/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Denise de Souza Luiz Francoski
Relator(a)
:
Gerson Cherem II
Comarca
:
Capital
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