TJSC 2012.023284-8 (Acórdão)
Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Liminar concedida. Bem não localizado. Pleito de conversão em ação de depósito deferido antes da publicação do Enunciado IX do Grupo de Câmaras de Direito Comercial deste Tribunal. Extinção da ação, contudo, ao argumento de que a impossibilidade de localização dos bens configura a falta de interesse de agir do banco autor. Demanda que visa a entrega da coisa ou da quantia equivalente em dinheiro. Possibilidade de prosseguimento do feito como execução por quantia certa. Artigos 904 e 906 do CPC/1973, vigente à época do decisum. Sentença de extinção desconstituída. Recurso provido, no ponto. Apreciação do mérito, de acordo com o artigo 1.013, § 3º, I, do NCPC. Instrumento de alienação fiduciária acessório à contrato de abertura de crédito destinado ao financiamento de exportação de produtos. Bens dados em garantia que por determinação do ajuste principal deveriam ser exportados. Evidente incompatibilidade entre os termos dos contratos principal e acessório. Nulidade da alienação fiduciária declarada. Inadequação da ação de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente, consoante estabelece o artigo 3º do Decreto-lei n. 911/1969. Consequente improcedência do pedido formulado na ação de depósito, fruto da conversão da demanda de rito especial. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.023284-8, de Rio Negrinho, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
Ementa
Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Liminar concedida. Bem não localizado. Pleito de conversão em ação de depósito deferido antes da publicação do Enunciado IX do Grupo de Câmaras de Direito Comercial deste Tribunal. Extinção da ação, contudo, ao argumento de que a impossibilidade de localização dos bens configura a falta de interesse de agir do banco autor. Demanda que visa a entrega da coisa ou da quantia equivalente em dinheiro. Possibilidade de prosseguimento do feito como execução por quantia certa. Artigos 904 e 906 do CPC/1973, vigente à época do decisum. Sentença de extinção desconstituída. Recurso provido, no ponto. Apreciação do mérito, de acordo com o artigo 1.013, § 3º, I, do NCPC. Instrumento de alienação fiduciária acessório à contrato de abertura de crédito destinado ao financiamento de exportação de produtos. Bens dados em garantia que por determinação do ajuste principal deveriam ser exportados. Evidente incompatibilidade entre os termos dos contratos principal e acessório. Nulidade da alienação fiduciária declarada. Inadequação da ação de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente, consoante estabelece o artigo 3º do Decreto-lei n. 911/1969. Consequente improcedência do pedido formulado na ação de depósito, fruto da conversão da demanda de rito especial. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.023284-8, de Rio Negrinho, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
Data do Julgamento
:
28/04/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Leandro Katscharowski Aguiar
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Rio Negrinho
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