TJSC 2012.023332-1 (Acórdão)
ADMINISTRATIVO. MUNICÍPIO DE LEBON RÉGIS. CONTRATOS DE ESTÁGIO FIRMADOS SEM OBSERVÂNCIA AOS DITAMES DA LEI 6.494/1977 E DO DECRETO N. 87.497/1982, EM VIGOR À ÉPOCA. CONTRATADA QUE SEQUER ERA ESTUDANTE MATRICULADA EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO. DESVIRTUAMENTO DO CONTRATO DE ESTÁGIO CARACTERIZADO. NULIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO, TAMPOUCO DE PAGAMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS. DIREITO, TÃO SOMENTE, AO SALDO DE SALÁRIO E AO RECOLHIMENTO DO FGTS. O desvirtuamento do contrato de estágio perante a Administração Pública não possui o condão de transmudar a relação jurídica existente. Noutro modo de dizer, não reconhece vínculo empregatício com os entes da Administração Pública direta ou indireta, a rigor da exigência constitucional estatuída no art. 37, II da CF (concurso público). Assim, por conta da natureza e complexidade do cargo e emprego público, o contrato fraudulento de estágio, ao invés de reconhecer o vínculo empregatício, é nulo, ou seja, incapaz de gerar efeitos entre as partes, ressalvado o direito à contraprestação pelo serviço prestado, consoante Orientação Jurisprudencial OJ-SDI1 - 366, e ao recolhimento do FGTS (Súm. 363 do TST). NOMEAÇÃO PARA EXERCER CARGO COMISSIONADO. PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS. IMPOSSIBILIDADE. DEDICAÇÃO INTEGRAL. AUSÊNCIA DE DIREITO ÀS VERBAS INDENIZATÓRIAS E RESCISÓRIAS (FGTS, AVISO PRÉVIO, MULTAS). CARGO COMISSIONADO DE LIVRE EXONERAÇÃO E NOMEAÇÃO, CONFORME DISCRICIONARIEDADE E CONVENIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO. POSTULAÇÃO REGULAMENTADA PELO ESTATUTO DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO. PAGAMENTO, ADEMAIS, DE TODAS AS VERBAS RESCISÓRIAS, POR OCASIÃO DA EXONERAÇÃO. "O ocupante de cargo comissionado no serviço público é regido por legislação própria, sem direito às verbas decorrentes do regime celetista ao ser exonerado. São devidas ao servidor público as verbas havidas em decorrência da realização de jornada extra e extraordinária satisfatoriamente comprovadas, exceto se exercente de cargo comissionado ou função de confiança, em que está implícita a dedicação integral." (Apelação Cível n. 2012.027246-4, de Brusque, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, j. 21/06/2012) CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. PRETENSÃO VISANDO O PAGAMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS PELO REGIME CELETISTA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO FIRMADO SOB O REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO. REALIZAÇÃO DE SOBREJORNADA. AUSÊNCIA DE PROVA. ÔNUS QUE INCUMBIA À PARTE AUTORA (ART. 333, I, CPC). PAGAMENTO, ADEMAIS, DE TODAS AS VERBAS RESCISÓRIAS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.023332-1, de Lebon Régis, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 22-09-2015).
Ementa
ADMINISTRATIVO. MUNICÍPIO DE LEBON RÉGIS. CONTRATOS DE ESTÁGIO FIRMADOS SEM OBSERVÂNCIA AOS DITAMES DA LEI 6.494/1977 E DO DECRETO N. 87.497/1982, EM VIGOR À ÉPOCA. CONTRATADA QUE SEQUER ERA ESTUDANTE MATRICULADA EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO. DESVIRTUAMENTO DO CONTRATO DE ESTÁGIO CARACTERIZADO. NULIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO, TAMPOUCO DE PAGAMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS. DIREITO, TÃO SOMENTE, AO SALDO DE SALÁRIO E AO RECOLHIMENTO DO FGTS. O desvirtuamento do contrato de estágio perante a Administração Pública não possui o condão de transmudar a relação jurídica existente. Noutro modo de dizer, não reconhece vínculo empregatício com os entes da Administração Pública direta ou indireta, a rigor da exigência constitucional estatuída no art. 37, II da CF (concurso público). Assim, por conta da natureza e complexidade do cargo e emprego público, o contrato fraudulento de estágio, ao invés de reconhecer o vínculo empregatício, é nulo, ou seja, incapaz de gerar efeitos entre as partes, ressalvado o direito à contraprestação pelo serviço prestado, consoante Orientação Jurisprudencial OJ-SDI1 - 366, e ao recolhimento do FGTS (Súm. 363 do TST). NOMEAÇÃO PARA EXERCER CARGO COMISSIONADO. PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS. IMPOSSIBILIDADE. DEDICAÇÃO INTEGRAL. AUSÊNCIA DE DIREITO ÀS VERBAS INDENIZATÓRIAS E RESCISÓRIAS (FGTS, AVISO PRÉVIO, MULTAS). CARGO COMISSIONADO DE LIVRE EXONERAÇÃO E NOMEAÇÃO, CONFORME DISCRICIONARIEDADE E CONVENIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO. POSTULAÇÃO REGULAMENTADA PELO ESTATUTO DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO. PAGAMENTO, ADEMAIS, DE TODAS AS VERBAS RESCISÓRIAS, POR OCASIÃO DA EXONERAÇÃO. "O ocupante de cargo comissionado no serviço público é regido por legislação própria, sem direito às verbas decorrentes do regime celetista ao ser exonerado. São devidas ao servidor público as verbas havidas em decorrência da realização de jornada extra e extraordinária satisfatoriamente comprovadas, exceto se exercente de cargo comissionado ou função de confiança, em que está implícita a dedicação integral." (Apelação Cível n. 2012.027246-4, de Brusque, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, j. 21/06/2012) CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. PRETENSÃO VISANDO O PAGAMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS PELO REGIME CELETISTA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO FIRMADO SOB O REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO. REALIZAÇÃO DE SOBREJORNADA. AUSÊNCIA DE PROVA. ÔNUS QUE INCUMBIA À PARTE AUTORA (ART. 333, I, CPC). PAGAMENTO, ADEMAIS, DE TODAS AS VERBAS RESCISÓRIAS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.023332-1, de Lebon Régis, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 22-09-2015).
Data do Julgamento
:
22/09/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Lívia Francio Rocha Cobalchini
Relator(a)
:
Carlos Adilson Silva
Comarca
:
Lebon Régis
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