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Jurisprudência


TJSC 2012.023431-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRETENDIDA ADOÇÃO DE MEDIDAS IMEDIATAS DE TOTAL ACESSIBILIDADE NO TRANSPORTE COLETIVO DO MUNICÍPIO DE JOINVILLE. EMPRESAS OPERADORAS ALBERGADAS POR PRAZO FIXADO EM DECRETO. VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO DO PARQUET ACIONANTE NÃO CONFIGURADA (ART. 273, CAPUT, DO CPC). REFORMA DA INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. RECURSO PROVIDO. A antecipação de tutela reclama, para além da demonstração do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, a presença de prova inequívoca que convença o magistrado da existência de verossimilhança do asserido na petição inicial (art. 273, caput e inc. I, do CPC), o que inocorre no caso concreto, haja vista que a almejada adoção imediata de medidas de total acessibilidade, por parte das empresas concessionárias, em favor dos usuários do sistema de transporte coletivo de Joinville, contravém a Decreto Nacional (n. 5.296/04 - art. 38, § 3º) que estabelece prazo para tanto, razão por que é de ser reformada a decisão concessiva de tutela antecipada. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.023431-6, de Joinville, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-09-2013).

Data do Julgamento : 17/09/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Roberto Lepper
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Joinville
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