TJSC 2012.023435-4 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. SEGURO HABITACIONAL. MAGISTRADA DE PRIMEIRO GRAU QUE, DIANTE DO SIMPLES PEDIDO DE INCLUSÃO NA LIDE DA CEF E DA UNIÃO, DECLINA DA COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DAS APÓLICES PÚBLICAS E DE COMPROMETIMENTO DO FCVS, COM RISCO EFETIVO DE EXAURIMENTO DA RESERVA TÉCNICA DO FESA. INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NÃO EVIDENCIADO, POR ORA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do SFH, para o exame da questão relativa à competência para o processamento e julgamento da demanda, não basta apenas verificar se os contratos foram celebrados no período compreendido entre 1988 e 2009, pois dessa circunstância apenas se depreende um potencial interesse da CEF de integrar a lide como assistente simples. É necessária, ainda, a efetiva demonstração documental da existência das apólices públicas e do comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do FESA, o que não ocorreu no caso concreto, nem mesmo quando a CEF requereu a sua inclusão no feito, pois o fez pelos simples fato de algumas das apólices objeto da demanda serem do ramo 66. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.023435-4, da Capital, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 03-10-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. SEGURO HABITACIONAL. MAGISTRADA DE PRIMEIRO GRAU QUE, DIANTE DO SIMPLES PEDIDO DE INCLUSÃO NA LIDE DA CEF E DA UNIÃO, DECLINA DA COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DAS APÓLICES PÚBLICAS E DE COMPROMETIMENTO DO FCVS, COM RISCO EFETIVO DE EXAURIMENTO DA RESERVA TÉCNICA DO FESA. INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NÃO EVIDENCIADO, POR ORA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do SFH, para o exame da questão relativa à competência para o processamento e julgamento da demanda, não basta apenas verificar se os contratos foram celebrados no período compreendido entre 1988 e 2009, pois dessa circunstância apenas se depreende um potencial interesse da CEF de integrar a lide como assistente simples. É necessária, ainda, a efetiva demonstração documental da existência das apólices públicas e do comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do FESA, o que não ocorreu no caso concreto, nem mesmo quando a CEF requereu a sua inclusão no feito, pois o fez pelos simples fato de algumas das apólices objeto da demanda serem do ramo 66. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.023435-4, da Capital, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 03-10-2013).
Data do Julgamento
:
03/10/2013
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Haidee Denise Grin
Relator(a)
:
Joel Figueira Júnior
Comarca
:
Capital
Mostrar discussão