TJSC 2012.023496-9 (Acórdão)
AGRAVO SEQUENCIAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO PRIMITIVO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO LEILÃO, POR SER A PROPRIETÁRIA DO IMÓVEL E POR NÃO TER SIDO INTIMADA DO ATO EXPROPRIATÓRIO. ARGUMENTOS REFUTADOS. TESES EM MANIFESTO CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NESTA CORTE. INCONFORMISMO DESPROPOSITADO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O agravo sequencial (§ 1º do art. 557 do CPC) tem a finalidade precípua de "destrancar" o seguimento do recurso anteriormente interposto. Assim, somente se demonstrado o equívoco na negativa de seguimento do recurso primitivo, com a comprovação de que a decisão monocrática não representa o entendimento majoritário do próprio tribunal ou dos tribunais superiores, é que a questão de mérito devolvida à segunda instância pode seguir para apreciação do órgão colegiado. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.023496-9, de São José, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 24-10-2013).
Ementa
AGRAVO SEQUENCIAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO PRIMITIVO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO LEILÃO, POR SER A PROPRIETÁRIA DO IMÓVEL E POR NÃO TER SIDO INTIMADA DO ATO EXPROPRIATÓRIO. ARGUMENTOS REFUTADOS. TESES EM MANIFESTO CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NESTA CORTE. INCONFORMISMO DESPROPOSITADO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O agravo sequencial (§ 1º do art. 557 do CPC) tem a finalidade precípua de "destrancar" o seguimento do recurso anteriormente interposto. Assim, somente se demonstrado o equívoco na negativa de seguimento do recurso primitivo, com a comprovação de que a decisão monocrática não representa o entendimento majoritário do próprio tribunal ou dos tribunais superiores, é que a questão de mérito devolvida à segunda instância pode seguir para apreciação do órgão colegiado. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.023496-9, de São José, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 24-10-2013).
Data do Julgamento
:
24/10/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Marcelo Carlin
Relator(a)
:
Jairo Fernandes Gonçalves
Comarca
:
São José
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