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Jurisprudência


TJSC 2012.023552-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - INDENIZAÇÃO -ACIDENTE DE TRÂNSITO - DECISÃO AGRAVADA QUE FIXOU PENSÃO PROVISÓRIA - INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE - AFIRMAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA AO AGRAVADO - ASSERTIVA REPELIDA - INCAPACIDADE LABORAL TRANSITÓRIA - EFEITO SUSPENSIVO INDEFERIDO - LAPSO DECORRIDO - DESDOBRAMENTOS QUE DEVEM SER SOPESADOS QUANDO DO JULGAMENTO DO MÉRITO - AGRAVO DESPROVIDO. - A tutela antecipada, em razão da sua concepção provisória e de urgência, é deferida, sempre que possível, em âmbito de cognição sumária, emprestada prevalência à verossimilhança das alegações da parte autora naquele momento processual. - Existindo prova convincente acerca da incapacidade laboral do autor por tempo determinado para o trabalho, é viável a concessão de pensão mensal provisória baseada na média mensal da renda da vítima que era autônomo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.023552-1, de Balneário Camboriú, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 31-03-2015).

Data do Julgamento : 31/03/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Marisa Cardoso de Medeiros
Relator(a) : Rodolfo C. R. S. Tridapalli
Comarca : Balneário Camboriú
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