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Jurisprudência


TJSC 2012.023554-5 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO (ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU LIMINARMENTE SEGUIMENTO AO RECURSO. AGRAVANTE QUE SE INSURGE CONTRA A DECISÃO QUE CONDICIONOU O PROCESSAMENTO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA À PRÉVIA GARANTIA DO JUÍZO. DECISUM EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO PACIFICADO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO EM MANIFESTO CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE FIXADA SOBRE A MATÉRIA. NEGATIVA LIMINAR DE SEGUIMENTO QUE SE IMPÕE. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REBELDIA DESPROVIDA. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.023554-5, de Videira, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Câmara Civil Especial, j. 01-08-2013).

Data do Julgamento : 01/08/2013
Classe/Assunto : Câmara Civil Especial
Órgão Julgador : Rafael Milanesi Spillere
Relator(a) : Rosane Portella Wolff
Comarca : Videira
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