main-banner

Jurisprudência


TJSC 2012.023657-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES E CORRUPÇÃO DE MENORES [ART. 157, §2°, II, DO CÓDIGO PENAL E ART. 244-B DA LEI 8.069/90 C/C ART. 65, I DO CÓDIGO PENAL]. CONDENAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO DA DEFESA. DELITO DE ROUBO. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO SOB O ARGUMENTO DE FALTA DE PROVAS DA AUTORIA E IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA, ALIADA AO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. DECLARAÇÃO DA VÍTIMA QUE CONFIRMA A PARTICIPAÇÃO DO RÉU. ÁLIBI ALEGADO NÃO COMPROVADO. ÔNUS QUE COMPETIA A DEFESA. ART. 156 DO CPP. CONDENAÇÃO MANTIDA. DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RÉU COMETEU DELITO CONTRA O PATRIMÔNIO ACOMPANHADO DE MENOR DE IDADE. CRIME FORMAL E DE MERA CONDUTA. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PELA DESNECESSIDADE DE SE COMPROVAR A EFETIVA CORRUPÇÃO. CONSUMAÇÃO COM O MERO AUXÍLIO DE MENOR NA EXECUÇÃO DO ILÍCITO. PROVA DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR A MENORIDADE DO COAUTOR. CONDENAÇÃO MANTIDA. CONCURSO DE CRIMES. CONCURSO MATERIAL AFASTADO. AGENTE PRATICA DOIS CRIMES POR UMA SÓ AÇÃO. CONCURSO FORMAL RECONHECIDO DE OFÍCIO. ART. 70, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.023657-8, de Mafra, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Segunda Câmara Criminal, j. 06-08-2013).

Data do Julgamento : 06/08/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Jussara Schittler dos Santos Wandscheer
Relator(a) : Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
Comarca : Mafra
Mostrar discussão