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Jurisprudência


TJSC 2012.023659-2 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS. CONTRATO DECLARA NULO PELA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO. NULIDADE, TODAVIA, QUE NÃO TEM O CONDÃO DE AFASTAR O DIREITO DOS AUTORES AO RECEBIMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS. MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. ARBITRAMENTO QUE, TENDO EM VISTA A NULIDADE DO CONTRATO, DEVE SE DAR COM BASE NA TABELA DA OAB/SC VIGENTE À ÉPOCA DA PRESTAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO EM PARTE PROVIDO. Ainda que se trate de contrato nulo, os autores detêm direito ao recebimento dos honorários advocatícios, porque não há prova nos autos no sentido de que agiram de má-fé, a qual, diferente do que entendeu o magistrado a quo, não pode ser presumida. É o entendimento da Corte Superior: "somente se comprovada a má-fé do contratado, uma vez que veda-se-lhe sua presunção, restaria excluída a responsabilidade da União em efetivar o pagamento relativo à 'Operação Patrícia', matéria cuja análise é insindicável por esta Corte Superior, ante a incidência do verbete sumular n.º 07, tanto mais quando o Tribunal de origem, com cognição fática plena, afastou a sua ocorrência" (REsp n. 547196/DF, rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 6.4.06). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.023659-2, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 27-10-2015).

Data do Julgamento : 27/10/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Capital
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