TJSC 2012.023693-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA COM ORIGEM EM DUPLICATAS MERCANTIS. MATÉRIA VINCULADA AO DIREITO EMPRESARIAL E CAMBIÁRIO. ANÁLISE DA LIDE QUE FOGE À COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. REDISTRIBUIÇÃO. Tratando-se de execução de termo de confissão de dívida com origem em duplicatas mercantis, emitidas em decorrência de relação comercial havida entre as partes, a questão de fundo é matéria atinente ao direito empresarial e cambiário. Em face disso, deve o feito ser julgado por uma das Câmaras de Direito Comercial desta Corte (art. 3º, caput, do Ato Regimental n. 57/02-TJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.023693-2, de Trombudo Central, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 15-05-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA COM ORIGEM EM DUPLICATAS MERCANTIS. MATÉRIA VINCULADA AO DIREITO EMPRESARIAL E CAMBIÁRIO. ANÁLISE DA LIDE QUE FOGE À COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. REDISTRIBUIÇÃO. Tratando-se de execução de termo de confissão de dívida com origem em duplicatas mercantis, emitidas em decorrência de relação comercial havida entre as partes, a questão de fundo é matéria atinente ao direito empresarial e cambiário. Em face disso, deve o feito ser julgado por uma das Câmaras de Direito Comercial desta Corte (art. 3º, caput, do Ato Regimental n. 57/02-TJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.023693-2, de Trombudo Central, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 15-05-2014).
Data do Julgamento
:
15/05/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Maximiliano Losso Bunn
Relator(a)
:
Odson Cardoso Filho
Comarca
:
Trombudo Central
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