TJSC 2012.023791-0 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE RESOLVEU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INVIABILIDADE DE ANÁLISE DA APLICAÇÃO DA MULTA PELO NÃO CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO (CPC, art. 475-J). PRECLUSÃO TEMPORAL CONFIGURADA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. Houve desídia da parte impugnante pois a aplicação da multa de 10% foi deferida no primeiro momento. Sabedora disso, a impugnante tentou se desincumbir do atraso alegando que "a partir deste valor é que fora calculado o valor de R$ 1.640,00 relativo aos honorários de sucumbência, ora impugnados". Ora, indubitável ter ocorrido a preclusão temporal na hipótese, na forma do art. 183 do Código de Processo Civil. Ainda que o valor da verba honorária seja reflexo do valor principal, a recorrente, intimada para tanto, deixou de fazer o reclamo no momento adequado, incidindo o disposto na regra processual já citada. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL QUE DEVE INCIDIR SOBRE O MONTANTE IMPUGNADO. RECURSO PROVIDO NESTA PARTE. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.023791-0, de Rio do Sul, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 23-10-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE RESOLVEU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INVIABILIDADE DE ANÁLISE DA APLICAÇÃO DA MULTA PELO NÃO CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO (CPC, art. 475-J). PRECLUSÃO TEMPORAL CONFIGURADA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. Houve desídia da parte impugnante pois a aplicação da multa de 10% foi deferida no primeiro momento. Sabedora disso, a impugnante tentou se desincumbir do atraso alegando que "a partir deste valor é que fora calculado o valor de R$ 1.640,00 relativo aos honorários de sucumbência, ora impugnados". Ora, indubitável ter ocorrido a preclusão temporal na hipótese, na forma do art. 183 do Código de Processo Civil. Ainda que o valor da verba honorária seja reflexo do valor principal, a recorrente, intimada para tanto, deixou de fazer o reclamo no momento adequado, incidindo o disposto na regra processual já citada. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL QUE DEVE INCIDIR SOBRE O MONTANTE IMPUGNADO. RECURSO PROVIDO NESTA PARTE. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.023791-0, de Rio do Sul, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 23-10-2014).
Data do Julgamento
:
23/10/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Manuel Cardoso Green
Relator(a)
:
Júlio César Knoll
Comarca
:
Rio do Sul
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