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Jurisprudência


TJSC 2012.023847-9 (Acórdão)

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PRETENDENDO O SEU RECEBIMENTO. INFRAÇÃO PENAL COMETIDA SOB A ÉGIDE DA REDAÇÃO IMPOSTA PELA LEI 11.705/08. TIPO PENAL QUE POSSUI CRITÉRIO OBJETIVO PARA COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE EMBRIAGUEZ. EXAME TÉCNICO IMPRESCINDÍVEL PARA CARACTERIZAÇÃO DELITUOSA. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Segundo o art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, nos termos da redação dada pela Lei n. 11.705/08 - vigente à época dos fatos -, considera-se em estado de embriaguez o motorista de veículo automotor que apresente concentração superior a 6 dg de álcool por litro de sangue, ou 0,3 mg de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões (segundo critério de equivalência previsto no Decreto n. 6.488/08). Consoante o mesmo decreto, os meios aptos a comprovar a dosagem prescrita pela lei são o etilômetro (bafômetro) e o exame de sangue, de modo que se inexiste nos autos uma dessas provas, ausente está a comprovação da materialidade do delito, impondo-se a absolvição do acusado" (Ap. Crim. 2013.034271-9, Rel. Des. Roberto Lucas Pacheco - j. 3.10.13). (TJSC, Recurso Criminal n. 2012.023847-9, de Itapiranga, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 12-11-2013).

Data do Julgamento : 12/11/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Rodrigo Pereira Antunes
Relator(a) : Sérgio Rizelo
Comarca : Itapiranga
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