TJSC 2012.023858-9 (Acórdão)
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA C/C DANO MORAL. SEGURO DE VIDA INDIVIDUAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO ESPÓLIO. DIREITO DOS HERDEIROS. CONTEXTO QUE ADMITE, TODAVIA, O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO MEDIANTE SIMPLES RETIFICAÇÃO DO PÓLO ATIVO. BENEFICIÁRIAS DO SEGURO QUE COINCIDEM COM AS HERDEIRAS. PRINCÍPIOS DA INSTRUMENTALIDADE, ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAIS. SENTENÇA CASSADA. CONSERVAÇÃO DOS DEMAIS ATOS DO PROCESSO. PRECEDENTE DO STJ. RECURSO PROVIDO. 1. Para o juiz sensível e moderno não há como não considerar a necessidade de reconhecer, sempre que possível, que o rigor da lei deve ser mitigado, a fim de se evitar que o formalismo procedimental exacerbado se sobreponha aos princípios da instrumentalidade, da economia e da celeridade processuais. 2. Dessarte, em tema de seguro de vida, conquanto se reconheça a ilegitimidade ativa do espólio para perseguir direitos pertencentes aos herdeiros, a extinção pura e simples do feito, no caso, peca pelo excessivo apego ao rigorismo procedimental, eis que, na prática, tão-somente ensejaria o ajuizamento da mesma demanda com a alteração apenas formal da parte demandante, pois as beneficiárias do pacto securitário coincidem com as herdeiras do segurado falecido. Logo, por reverência aos princípios gerais do direito processual civil moderno, revela-se possível, excepcionalmente, oportunizar-se a retificação do pólo ativo e o prosseguimento do processo como de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.023858-9, de Araquari, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 08-08-2013).
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA C/C DANO MORAL. SEGURO DE VIDA INDIVIDUAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO ESPÓLIO. DIREITO DOS HERDEIROS. CONTEXTO QUE ADMITE, TODAVIA, O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO MEDIANTE SIMPLES RETIFICAÇÃO DO PÓLO ATIVO. BENEFICIÁRIAS DO SEGURO QUE COINCIDEM COM AS HERDEIRAS. PRINCÍPIOS DA INSTRUMENTALIDADE, ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAIS. SENTENÇA CASSADA. CONSERVAÇÃO DOS DEMAIS ATOS DO PROCESSO. PRECEDENTE DO STJ. RECURSO PROVIDO. 1. Para o juiz sensível e moderno não há como não considerar a necessidade de reconhecer, sempre que possível, que o rigor da lei deve ser mitigado, a fim de se evitar que o formalismo procedimental exacerbado se sobreponha aos princípios da instrumentalidade, da economia e da celeridade processuais. 2. Dessarte, em tema de seguro de vida, conquanto se reconheça a ilegitimidade ativa do espólio para perseguir direitos pertencentes aos herdeiros, a extinção pura e simples do feito, no caso, peca pelo excessivo apego ao rigorismo procedimental, eis que, na prática, tão-somente ensejaria o ajuizamento da mesma demanda com a alteração apenas formal da parte demandante, pois as beneficiárias do pacto securitário coincidem com as herdeiras do segurado falecido. Logo, por reverência aos princípios gerais do direito processual civil moderno, revela-se possível, excepcionalmente, oportunizar-se a retificação do pólo ativo e o prosseguimento do processo como de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.023858-9, de Araquari, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 08-08-2013).
Data do Julgamento
:
08/08/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Nayana Scherer
Relator(a)
:
Eládio Torret Rocha
Comarca
:
Araquari
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