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Jurisprudência


TJSC 2012.023979-4 (Acórdão)

Ementa
COBRANÇA. BENEFÍCIO DE RENDA CERTA. BENESSE CONCEDIDA APENAS AOS PARTICIPANTES DO PLANO QUE VERTERAM MAIS DE 360 CONTRIBUIÇÕES EM ATIVIDADE (30 ANOS). PARTICIPANTE APOSENTADO COM 27 ANOS. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INOCORRÊNCIA. Não há afronta à isonomia entre ativos e inativos na concessão do benefício "renda certa" apenas àqueles que verteram mais de 360 contribuições em atividade, porquanto somente eles participaram na formação da fonte de custeio. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO DE REDUÇÃO. QUANTIA EXCESSIVAMENTE ARBITRADA. Verificado que os honorários foram arbitrados excessivamente, imperiosa se faz a redução do quantum. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO APELO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.023979-4, de Blumenau, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 08-10-2015).

Data do Julgamento : 08/10/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cássio José Lebarbenchon Angulski
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Blumenau
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