TJSC 2012.024007-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. OFENSA À HONRA. COBRANÇA VEXATÓRIA DE DÍVIDA. ART. 42 DO CDC. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA EXCESSO NA FORMA DE COBRANÇA EFETUADA PELA EMPRESA RESPONSÁVEL (ART. 333, I, DO CPC). MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. NECESSIDADE. PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA REFORMADA NESSE PONTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Nos termos do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor, "na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça". O valor da indenização por dano moral deve ser arbitrado em atenção ao princípio da proporcionalidade, levando-se em consideração, de um lado, a gravidade do ato danoso e do abalo suportado pela vítima e, de outro, o aspecto sancionatório ao responsável pelo dano, a fim de coibir a reiteração da conduta lesiva. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.024007-2, de Caçador, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 22-10-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. OFENSA À HONRA. COBRANÇA VEXATÓRIA DE DÍVIDA. ART. 42 DO CDC. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA EXCESSO NA FORMA DE COBRANÇA EFETUADA PELA EMPRESA RESPONSÁVEL (ART. 333, I, DO CPC). MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. NECESSIDADE. PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA REFORMADA NESSE PONTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Nos termos do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor, "na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça". O valor da indenização por dano moral deve ser arbitrado em atenção ao princípio da proporcionalidade, levando-se em consideração, de um lado, a gravidade do ato danoso e do abalo suportado pela vítima e, de outro, o aspecto sancionatório ao responsável pelo dano, a fim de coibir a reiteração da conduta lesiva. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.024007-2, de Caçador, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 22-10-2015).
Data do Julgamento
:
22/10/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Fernando Speck de Souza
Relator(a)
:
Sebastião César Evangelista
Comarca
:
Caçador
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