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Jurisprudência


TJSC 2012.024012-0 (Acórdão)

Ementa
PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - INFORTÚNIO OCORRIDO SOB A ÉGIDE DA LEI N. 8.213/91 - APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO CONCEDIDA APÓS A EDIÇÃO DA LEI N. 9.528/97 - CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS - IMPOSSIBILIDADE NA HIPÓTESE "A acumulação do auxílio-acidente com proventos de aposentadoria é possível somente se a lesão incapacitante e a concessão da aposentadoria forem anteriores às alterações promovidas pela Lei nº 9.528/97, consoante a jurisprudência da Primeira Seção desta Corte, firmada no Recurso Especial nº 1.296.673/MG, rel. Min. Herman Benjamin, submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução 8/2008 do STJ.2. Recurso especial não provido."(REsp 1311604/SE, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 02/10/2012, DJe 09/10/2012) REEXAME NECESSÁRIO PROVIDO - APELO DO ENTE ANCILAR PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.024012-0, de Joinville, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).

Data do Julgamento : 23/07/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Renato Luiz Carvalho Roberge
Relator(a) : Gaspar Rubick
Comarca : Joinville
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