TJSC 2012.024031-9 (Acórdão)
Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Procedência. Impugnação ao cumprimento de sentença rejeitada. Valores apurados pelo perito judicial considerado correto. Insurgência do autor. Almejada observância do Valor Patrimonial da Ação - VPA correspondente às ações da Telesc. Inviabilidade. Radiografia que revela terem sido as ações emitidas pela empresa Telebrás. Pleito rejeitado. Dobra acionária. Inclusão no montante reparatório. Inadmissibilidade. Direito não postulado na inicial, tampouco reconhecido na sentença. Artigos 128, 286 e 460 do CPC/1973, atuais arts. 141, 324 e 492 do CPC/2015. Inserção da verba, portanto, inadequada. Pleiteada inclusão das transformações acionárias ocorridas na companhia (cisões, fusões, incorporações, bonificações, desdobramentos, grupamentos, pagamentos de dividendos, juros sobre capital próprio, rendimentos, etc.). Juíza singular que, in casu, determinou a inclusão dos desdobramentos, estes considerados, de forma ampla, para abranger todas as modificações estatutárias, ora pleiteadas pela recorrente. Decisum, portanto, favorável quanto ao tema. Interesse recursal não verificado, nesse aspecto. Reclamo parcialmente conhecido e desprovido. Prequestionamento. Razões de decidir suficientemente esclarecidas e motivadas. Temas recorridos regularmente enfrentados. Desnecessidade, ademais, de apreciar todas as disposições legais apontadas no reclamo quando não são capazes de infirmar a conclusão adotada pelo julgador (art. 489, § 1º, IV, do novo Código de Processo Civil). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.024031-9, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-03-2016).
Ementa
Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Procedência. Impugnação ao cumprimento de sentença rejeitada. Valores apurados pelo perito judicial considerado correto. Insurgência do autor. Almejada observância do Valor Patrimonial da Ação - VPA correspondente às ações da Telesc. Inviabilidade. Radiografia que revela terem sido as ações emitidas pela empresa Telebrás. Pleito rejeitado. Dobra acionária. Inclusão no montante reparatório. Inadmissibilidade. Direito não postulado na inicial, tampouco reconhecido na sentença. Artigos 128, 286 e 460 do CPC/1973, atuais arts. 141, 324 e 492 do CPC/2015. Inserção da verba, portanto, inadequada. Pleiteada inclusão das transformações acionárias ocorridas na companhia (cisões, fusões, incorporações, bonificações, desdobramentos, grupamentos, pagamentos de dividendos, juros sobre capital próprio, rendimentos, etc.). Juíza singular que, in casu, determinou a inclusão dos desdobramentos, estes considerados, de forma ampla, para abranger todas as modificações estatutárias, ora pleiteadas pela recorrente. Decisum, portanto, favorável quanto ao tema. Interesse recursal não verificado, nesse aspecto. Reclamo parcialmente conhecido e desprovido. Prequestionamento. Razões de decidir suficientemente esclarecidas e motivadas. Temas recorridos regularmente enfrentados. Desnecessidade, ademais, de apreciar todas as disposições legais apontadas no reclamo quando não são capazes de infirmar a conclusão adotada pelo julgador (art. 489, § 1º, IV, do novo Código de Processo Civil). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.024031-9, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-03-2016).
Data do Julgamento
:
31/03/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Quitéria Tamanini Vieira Peres
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Blumenau
Mostrar discussão