TJSC 2012.024071-1 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL - APELO INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS - CONCLUSÃO DA DECISÃO ACLARATÓRIA - IRRELEVÂNCIA - NECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO - REVISÃO DE POSICIONAMENTO - APELO NÃO CONHECIDO. É intempestivo apelo interposto antes do julgamento de embargos declaratórios e não ratificado após a publicação do recurso aclaratório. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.024071-1, de Joinville, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-12-2013).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - APELO INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS - CONCLUSÃO DA DECISÃO ACLARATÓRIA - IRRELEVÂNCIA - NECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO - REVISÃO DE POSICIONAMENTO - APELO NÃO CONHECIDO. É intempestivo apelo interposto antes do julgamento de embargos declaratórios e não ratificado após a publicação do recurso aclaratório. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.024071-1, de Joinville, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-12-2013).
Data do Julgamento
:
05/12/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Otávio José Minatto
Relator(a)
:
Monteiro Rocha
Comarca
:
Joinville
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