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Jurisprudência


TJSC 2012.024084-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROFESSORES DE ENSINO FUNDAMENTAL NO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. DISCIPLINA DE LÍNGUA PORTUGUESA E LITERATURA BRASILEIRA. SENTENÇA DISSOCIADA DO CASO CONCRETO. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTS. 128 E 460. NULIDADE RECONHECIDA. DEMANDA APTA A JULGAMENTO. APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DO TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APELATUM. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 515, § 1º. AUTORA QUE ALCANÇOU CLASSIFICAÇÃO ALÉM DAS VAGAS OFERTADAS PELO EDITAL. CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES TEMPORÁRIOS E ABERTURA DE VAGA DURANTE O PERÍODO DE VALIDADE DO CERTAME. PRETERIÇÃO EVIDENCIADA. EXPECTATIVA DE DIREITO CONVERTIDA EM DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE ESTADUAL. INEXISTÊNCIA CONTUDO DE DIREITO À INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS EM VIRTUDE DA NOMEAÇÃO TARDIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE ATO ILÍCITO POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SEGUNDO ORIENTAÇÃO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. RECURSO E REMESSA PROVIDOS PARA DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA. PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE A TEOR DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 515, § 1º. "[...] II - O STF possui orientação no sentido de que a contratação em caráter precário, para o exercício das mesmas atribuições do cargo para o qual foi promovido concurso público, implica em preterição de candidato habilitado, quando ainda subsiste a plena vigência do referido concurso, o que viola o direito do concorrente aprovado à respectiva nomeação. Precedentes. III - Esta Corte possui entendimento no sentido de que o exame pelo Poder Judiciário do ato administrativo tido por ilegal ou abusivo não viola o princípio da separação dos poderes. Precedentes. [...]" (AgR no RE 629574/RJ, rel. Min. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, DJe 20.04.2012). "[...] 1. É firme nesta Corte o entendimento de que deve ser reconhecido o direito subjetivo a nomeação aos candidatos aprovados fora das vagas em concurso público se, no prazo de validade do certame, suceder contratação precária para o preenchimento de vagas existentes do órgão, em nítida preterição dos aprovados. [...]" (AgRg no AREsp 256010/RN, relª. Minª. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 07.05.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.024084-5, da Capital, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).

Data do Julgamento : 23/07/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Nelson Schaefer Martins
Comarca : Capital
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