TJSC 2012.024238-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS MONITÓRIOS. REJEIÇÃO NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO EMBARGANTE. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO ATACAM A INTEGRALIDADE DA SENTENÇA, SENDO CÓPIA DE PARTE DOS EMBARGOS MONITÓRIOS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. - "Vige em nosso ordenamento o Princípio da Dialeticidade segundo o qual todo recurso deve ser formulado por meio de petição na qual a parte, não apenas manifeste a sua inconformidade com ato judicial impugnado, mas, também e necessariamente, indique os motivos de fato e de direito pelos quais requer o novo julgamento da questão nele cogitada". (STF, ARE 664044 AgR / MG. Rel. Min. Luiz Fux. Julgado em 13/03/2012). RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO. TÍTULOS VENCIDOS SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. DIPLOMA QUE PREVIA PRAZO VINTENÁRIO. DECURSO DE MENOS DA METADE DESTE TEMPO. REGRA DE TRANSIÇÃO DO ARTIGO 2.028 DO NOVO CÓDIGO CIVIL DE 2002. NOVO PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS. MARCO INICIAL DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 10.406/02. AÇÃO AJUIZADA EM 2007. PRESCRIÇÃO INEXISTENTE. "A pretensão de cobrança de título emitido na vigência do Código Civil de 1916 prescrevia em 20 (vinte) anos (artigo 177), sendo que, a partir da edição do Código Civil de 2002, o prazo prescricional passou a ser de 5 (cinco) anos (artigo 206, § 5º, inciso I), quando não decorrido, entre a data de emissão do título e a data da entrada em vigor do novo diploma legal (12.1.2003), mais da metade do tempo previsto na legislação revogada" (TJSC, Ap. Cív. n. 2009.050846-2, de Rio do Sul, Rel. Des. Jânio Machado, j. em 19-5-2011). RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.024238-2, de Forquilhinha, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS MONITÓRIOS. REJEIÇÃO NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO EMBARGANTE. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO ATACAM A INTEGRALIDADE DA SENTENÇA, SENDO CÓPIA DE PARTE DOS EMBARGOS MONITÓRIOS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. - "Vige em nosso ordenamento o Princípio da Dialeticidade segundo o qual todo recurso deve ser formulado por meio de petição na qual a parte, não apenas manifeste a sua inconformidade com ato judicial impugnado, mas, também e necessariamente, indique os motivos de fato e de direito pelos quais requer o novo julgamento da questão nele cogitada". (STF, ARE 664044 AgR / MG. Rel. Min. Luiz Fux. Julgado em 13/03/2012). RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO. TÍTULOS VENCIDOS SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. DIPLOMA QUE PREVIA PRAZO VINTENÁRIO. DECURSO DE MENOS DA METADE DESTE TEMPO. REGRA DE TRANSIÇÃO DO ARTIGO 2.028 DO NOVO CÓDIGO CIVIL DE 2002. NOVO PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS. MARCO INICIAL DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 10.406/02. AÇÃO AJUIZADA EM 2007. PRESCRIÇÃO INEXISTENTE. "A pretensão de cobrança de título emitido na vigência do Código Civil de 1916 prescrevia em 20 (vinte) anos (artigo 177), sendo que, a partir da edição do Código Civil de 2002, o prazo prescricional passou a ser de 5 (cinco) anos (artigo 206, § 5º, inciso I), quando não decorrido, entre a data de emissão do título e a data da entrada em vigor do novo diploma legal (12.1.2003), mais da metade do tempo previsto na legislação revogada" (TJSC, Ap. Cív. n. 2009.050846-2, de Rio do Sul, Rel. Des. Jânio Machado, j. em 19-5-2011). RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.024238-2, de Forquilhinha, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).
Data do Julgamento
:
25/07/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Relator(a)
:
Guilherme Nunes Born
Comarca
:
Forquilhinha
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