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Jurisprudência


TJSC 2012.024259-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. CONTRATO DE CONSÓRCIO. EXTINÇÃO NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. EXPROPRIAÇÃO FUNDADA EM CONTRATO DE CONSÓRCIO DE BEM MÓVEL. VALOR DE DÍVIDA VINCULADA A VARIAÇÃO DO PREÇO DO OBJETO DO PACTO. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ EVIDENCIA. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL NÃO CONFIGURADO. ARTIGO 586 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VIOLADO. EXTINÇÃO DA DEMANDA MANTIDA. "Não caracteriza título executivo extrajudicial o contrato de consórcio de bem móvel, uma vez que o valor depende da variação do preço de mercado do bem objeto do plano, que deve por sua vez ser apurado na via ordinária. Ausência de liquidez do título capaz de ensejar a extinção da execução por nulidade do título ex vi legis art. 618, inc. I do CPC". (Apelação Cível Nº 70026783159, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Niwton Carpes da Silva, Julgado em 31/03/2011). RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.024259-5, de Jaguaruna, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 20-06-2013).

Data do Julgamento : 20/06/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Welton Rübenich
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Jaguaruna
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