TJSC 2012.024292-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS POR QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. DEPÓSITO EQUIVOCADAMENTE FEITO PELO BANCO RÉU NA CONTA DO CORRENTISTA. ESTORNO REALIZADO COM A ANUÊNCIA DO AUTOR. CONSTRANGIMENTO COM O ENVIO DE CORRESPONDÊNCIAS E TELEFONEMAS REALIZADOS PARA O LOCAL DE TRABALHO DO AUTOR NAO COMPROVADOS. ÔNUS DA PROVA QUE LHE RECAIU POR FORÇA DO INCISO I DO ART. 333, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.024292-8, de Caçador, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 08-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS POR QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. DEPÓSITO EQUIVOCADAMENTE FEITO PELO BANCO RÉU NA CONTA DO CORRENTISTA. ESTORNO REALIZADO COM A ANUÊNCIA DO AUTOR. CONSTRANGIMENTO COM O ENVIO DE CORRESPONDÊNCIAS E TELEFONEMAS REALIZADOS PARA O LOCAL DE TRABALHO DO AUTOR NAO COMPROVADOS. ÔNUS DA PROVA QUE LHE RECAIU POR FORÇA DO INCISO I DO ART. 333, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.024292-8, de Caçador, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 08-08-2013).
Data do Julgamento
:
08/08/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Lívia Francio Rocha Cobalchini
Relator(a)
:
Guilherme Nunes Born
Comarca
:
Caçador
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