main-banner

Jurisprudência


TJSC 2012.024414-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MATÉRIAS NÃO ANALISADOS NA DECISÃO ATACADA. IMPEDIMENTO DE APRECIAÇÃO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. Se a decisão agravada deixou de analisar matérias referente as questões do cumprimento de sentença, mais tão somente, suspendeu o prosseguimento da impugnação por não estar o juízo seguro, é obvio que não pode ser objeto de reapreciação pelo órgão revisor. SUSPENSÃO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUÍZO NÃO SEGURO. TESE DA AGRAVANTE RELATIVO A DESNECESSIDADE DE ESTAR O JUÍZO SEGURO PARA DISCUSSÃO REJEITADA. RECURSO DESPROVIDO. "A impugnação ao cumprimento de sentença somente será admitida quando garantido previamente o Juízo, por força do art. 475-J, § 1º, do Código de Processo Civil, que estabelece a ordem legal do procedimento." (Min. Massami Uyeda) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.024414-2, de Criciúma, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 20-06-2013).

Data do Julgamento : 20/06/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Pablo Vinícius Araldi
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Criciúma
Mostrar discussão