main-banner

Jurisprudência


TJSC 2012.024430-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. MANIFESTAÇÃO DA UNIÃO FEDERAL DO SEU INTERESSE NA CAUSA. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. INTERVENÇÃO NÃO SUJEITA À PRECLUSÃO. RECURSO DESPROVIDO. O fato de a União, Estado ou Município não se manifestarem sobre o pedido de usucapião logo após a sua intimação não faz presumir a falta de interesse na causa, até mesmo porque inexiste prazo legal estabelecido para tanto. Por conseguinte, podem intervir a qualquer tempo, enquanto não transitar em julgado a sentença, recebendo o processo, contudo, no estado em que se encontra. Assim, se a União Federal demonstra inequivocamente o seu interesse no feito, acertada é a decisão interlocutória que reconhece a incompetência do juízo e determina a remessa dos autos à Justiça Federal. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.024430-0, da Capital, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 03-10-2013).

Data do Julgamento : 03/10/2013
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Vilson Fontana
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Capital
Mostrar discussão